quarta-feira, 27 de março de 2013

Bares não poderão abrir na sexta feira santa em Baixa Grande



Lei Nº 156 de 10 de novembro de 2011
“Dispõe sobre proibição de abertura de bares nos dias
de sexta-feira santa e dá outras providências”.

A CÂMARA DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE ESTADOS DA BAHIA, usando de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º - Fica proibido a abertura de bares na sede no Municípios, nos dias de Sexta-Feira Santa.
Art 2º - A inobservância ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades.
I – multa no valor de um salário mínimo, e em caso de reincidência, no valor de 5 (cinco) salários mínimos.
II – interdição ao estabelecimento,
III – cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.
Paragrafo único – A multa de que trata o inciso I do Artigo anterior, deverá ser estabelecida pelo Executivo, sendo destinado 50% (cinquenta por cento) para a ABI – Associação Baixagrandense de Apoio ao Idoso e 50% (Cinquenta por cento) a Paróquia de Baixa Grande
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande-BA, 10 de novembro de 2011. Fonte: Bacia do Jacuípe

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