sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Emissora de TV baiana é condenada a indenizar policial militar por reportagem veiculada

Justiça baiana condenou a TV ITAPOAN a pagar a título de danos morais para policial militar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A emissora de TV foi condenada por ter, em 02/01/2013, divulgado vídeo no programa televisivo BAHIA NO AR, no horário de 12h, em que aparece o policial militar, associado da AGEPOL/CENAJUR, retirando das dependências do Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas, uma pessoa bastante exaltada e que estava prejudicando o serviço e demais pacientes na unidade médica.

Contudo, o programa da empresa ré não se limitou apenas a informar e exibição das imagens, mas os apresentadores extrapolaram em muito ao dirigir ofensas ao policial.

A Juíza do caso afirmou que: Observo que, apesar da liberdade da imprensa em divulgar fatos e expor críticas, concordando ou discordando de algum acontecimento, não possui a imprensa legitimidade para expor ofensas e insinuações abusivas como exemplificam: “levando para uma salina, onde ele possivelmente pode ter sido torturado, ter tomado pancada lá fora…”; “bandido travestido de policial militar…”; “só Deus sabe o que aconteceu com esse rapaz…”; ou “você sabia que os policiais quando vão trabalhar nos postos de hospitais é porque foram punidos pela polícia militar”. Tudo de forma irresponsável, sem a devida comprovação das informações divulgadas.

A ação é acompanhada pela Dra. DANIELA HOHLENWERGER, advogada do CENAJUR e coordenadora dos processos que tramitam nos Juizados Especiais.

Observe-se abaixo parte dispositiva da sentença:

Juizado Especial de Piatã Matutino
Processo n. 0017171-XX.2013.805.0001
Autor: M.S.C.
Advogada: DANIELA HOHLENWERGER
Réu: TV ITAPOAN / REDE RECORD

Sentença: (…) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial para condenar a parte acionada TV ITAPOAN a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, conforme fundamentação supra, com correção monetária da data de provação da sentença e juros da citação (Súmula n. 362 do STJ), no prazo de 10 (dez) dias. Fonte: Cenajur

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