Justiça baiana condenou a TV
ITAPOAN a pagar a título de danos morais para policial militar o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
A emissora de TV foi condenada
por ter, em 02/01/2013, divulgado vídeo no programa televisivo BAHIA NO AR, no
horário de 12h, em que aparece o policial militar, associado da AGEPOL/CENAJUR,
retirando das dependências do Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas,
uma pessoa bastante exaltada e que estava prejudicando o serviço e demais
pacientes na unidade médica.
Contudo, o programa da
empresa ré não se limitou apenas a informar e exibição das imagens, mas os
apresentadores extrapolaram em muito ao dirigir ofensas ao policial.
A Juíza do caso afirmou que:
Observo que, apesar da liberdade da imprensa em divulgar fatos e expor
críticas, concordando ou discordando de algum acontecimento, não possui a
imprensa legitimidade para expor ofensas e insinuações abusivas como exemplificam:
“levando para uma salina, onde ele possivelmente pode ter sido torturado, ter
tomado pancada lá fora…”; “bandido travestido de policial militar…”; “só Deus
sabe o que aconteceu com esse rapaz…”; ou “você sabia que os policiais quando
vão trabalhar nos postos de hospitais é porque foram punidos pela polícia
militar”. Tudo de forma irresponsável, sem a devida comprovação das informações
divulgadas.
A ação é acompanhada pela
Dra. DANIELA HOHLENWERGER, advogada do CENAJUR e coordenadora dos processos que
tramitam nos Juizados Especiais.
Observe-se abaixo parte
dispositiva da sentença:
Juizado Especial de Piatã
Matutino
Processo n.
0017171-XX.2013.805.0001
Autor: M.S.C.
Advogada: DANIELA
HOHLENWERGER
Réu: TV ITAPOAN / REDE
RECORD
Sentença: (…) Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial para condenar a
parte acionada TV ITAPOAN a pagar ao autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), a título de indenização por danos morais, conforme fundamentação supra,
com correção monetária da data de provação da sentença e juros da citação
(Súmula n. 362 do STJ), no prazo de 10 (dez) dias. Fonte: Cenajur
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