O prazo para os prefeitos de
todo o Brasil acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas
à gestão do lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por
determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria
do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de
agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de
aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação
ambiental.
A nova lei prevê ainda aos
municípios regular o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos
resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis
e recicláveis. No entanto, a realidade dos municípios baianos mostram que
dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que
pode acabar complicando a vida dos gestores. É o que afirma a promotora de
Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do
Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão
ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O
desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais,
como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos
famigerados lixões”, afirmou.
A promotora lembrou que a
legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei n°
12.305/2010, o Decreto nº
7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98
preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que
descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da
constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com Karinny Guedes, as multas
variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é
de um a cinco anos de reclusão. Informações do acordacidade

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