Por maioria de votos, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) que réus condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A
decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de
declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os
ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata
das penas. Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros
seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os
réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as
condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus
que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
Esses recursos também valem
para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto
divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que
serão presos imediatamente.
O relator da ação penal,
Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21
réus condenados no processo.
Informações da Agência Brasil

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