O plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (5), por unanimidade (15
votos a zero), abrir processo disciplinar para apurar se o atual presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e a
ex-presidente Telma Laura Silva Britto atuaram para o pagamento indevido de R$
448 milhões em precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela
Justiça).
Por maioria de votos (11
votos a quatro), o conselho decidiu ainda afastar os dois dos cargos de
desembargador pelo tempo que durar a investigação. Eles não poderão comparecer
ao tribunal e nem utilizar carro oficial, mas terão garantidos os salários. O
prazo previsto para apuração é de 140 dias, mas pode ser prorrogado por tempo
indeterminado.
Segundo o processo no CNJ,
há suspeitas de que ambos tenham atuado para aplicação de índices de correção
indevidos para inflar valores de precatórios. O conselho vai verificar se eles
violaram os deveres de juiz ao aceitar cálculos irregulares sem tomar
providências e se foram negligentes diante de valores excessivos apresentados.
O advogado dos magistrados,
Emiliano Aguiar, afirmou que não se pode apontar irregularidade na conduta de
ambos porque o tribunal tinha setores específicos para calcular valores de
precatórios. Aguiar negou que eles atuaram para alterar os índices de correção.
A defesa sustentou ainda que
a maioria dos precatórios questionados não chegou a ser efetivamente paga. “Não
há que se falar em irregularidade”, completou Emiliano Aguiar.
Os processos disciplinares
no CNJ podem resultar em medidas como: advertência, censura, remoção
compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A punição
varia de acordo com a gravidade dos fatos após o processo disciplinar.
Corregedor
Durante o julgamento no CNJ,
o corregedor nacional do CNJ, ministro Francisco Falcão, indicou que um dos
precatórios foi fixado em sentença em 1996 no valor de R$ 3 milhões e
atualmente está em R$ 290 milhões.
Falcão afirmou que o TJ da
Bahia, em relação ao funcionamento do tribunal, atua como “projeto Tamar”
(referência ao projeto que cuida da preservação de tartarugas marinhas), “mas
sobre os precatórios está funcionando no mesmo ritmo de foguete da Nasa”.
Segundo o corregedor, foram
verificados “erros grosseiros” nos cálculos e não importa que o pagamento de
tudo não tenha sido efetivado. “Vale dizer, o evento futuro e certo – de
pagamento do precatório – constituiria mero exaurimento da irregularidade antes
já consumada.”
Falcão completou que ambos tiveram
“total falta de controle” em relação aos precatórios.
“Não há justificativa
plausível para as irregularidades encontradas no TJ da Bahia, relativas aos
cálculos e pagamentos de precatórios.
[...] Aos magistrados
atribui-se omissão administrativa, no sentido de estarem cientes das
irregularidades nos cálculos e, mesmo assim, os homologar.”
Divergência
O conselheiro Fabiano
Silveira disse que os presidentes dos tribunais não têm responsabilidade
exclusiva em relação aos cálculos. Ele defendeu mais apuração e foi contrário
ao afastamento dos magistrados.
“O presidente do tribunal
está entre a cruz e a espada. É tarefa de altíssima responsabilidade, onde
caminha sempre no fio da navalha. Não se pode admitir que o presidente do
tribunal possa transformar-se em instância única de decisões [no tribunal]“,
afirmou o conselheiro.
Silveira afirmou que não viu
prática dolosa, ou seja, intenção de cometer fraude por parte dos
desembargadores.
O presidente do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, discordou do conselheiro. Para Barbosa, embora todos
os tribunais tenham órgãos específicos para precatórios, cabe ao presidente da
corte avaliar a regularidade dos cálculos.
“Podem chegar cálculos
astronômicos e a presidência do tribunal simplesmente carimbar esses cálculos?
Havia planilha na capa dos autos que trazia supostamente os valores iniciais.
Isso foi ignorado.”
Com informações do G1*
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